Absolvição em Caso de Estupro de Vulnerável em MG Gera Reações Ministeriais e Investigação do CNJ

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A absolvição de um homem de 35 anos, que havia sido condenado por estupro de uma menina de 12 anos com quem vivia em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, gerou forte repercussão e condenação por parte de órgãos federais. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por maioria de votos, levou à soltura do homem do sistema prisional em 13 de fevereiro, conforme informações da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres manifestaram-se conjuntamente contra a deliberação.

A Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O homem havia sido sentenciado a nove anos de prisão. A acusação, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024, também incluía a mãe da menina, que foi absolvida no mesmo julgamento. A denúncia original apontava estupro de vulnerável pela “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima, então com 12 anos. Contudo, a 9ª Câmara Criminal considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, derrubando a condenação de primeira instância.

Em trecho da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar avaliou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Posicionamento dos Ministérios e Comprometimento Legal

Em nota conjunta, os Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram veementemente a decisão. As pastas enfatizaram que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltaram que, diante da falha familiar na proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade garantir os direitos da criança, sendo inadmissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam utilizadas para relativizar violações.

Os ministérios reiteraram o repúdio do Brasil ao casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Dados de 2022 indicam que mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no país, predominantemente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões vulnerabilizadas. A nota conclui que decisões judiciais devem estar alinhadas a compromissos internacionais, como as recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw) para fixar a idade mínima para casamento em 18 anos, sem exceções.

Repercussão e Medidas Institucionais

Ministério Público de Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comunicou que irá adotar as providências processuais cabíveis. Em nota, o órgão reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Esta diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis que se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Investigação do Conselho Nacional de Justiça

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou denúncia do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente abriu uma investigação para apurar a decisão proferida pelo TJMG.

Atuação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância do homem, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.

O Histórico do Caso e Contexto Legal

As investigações iniciais revelaram que a pré-adolescente morava com o homem de 35 anos, com autorização de sua mãe, e havia abandonado a escola. O réu, que possuía passagens na polícia por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, acompanhado da menina, e admitiu manter relações sexuais com ela.

O Código Penal brasileiro estabelece que a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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