O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que se encontra foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento por videoconferência ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (5). A audiência ocorreu no âmbito da ação penal referente à trama golpista, que foi retomada após a perda do mandato parlamentar de Ramagem e sua condenação anterior a 21 anos de prisão.
Durante a oitiva, o ex-parlamentar reiterou as declarações anteriores feitas no decorrer do processo principal e negou qualquer uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Condenação e Imunidade Parlamentar
Como ex-diretor-geral da Abin, Ramagem já havia sido condenado a 21 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Em virtude de seu mandato de deputado federal, parte das acusações contra Ramagem havia sido suspensa. Essa proteção se aplicou especificamente aos crimes de dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A suspensão é um benefício constitucional para crimes ocorridos após a diplomação parlamentar, que para ele se deu em dezembro de 2022.
Com a cassação do mandato, o ex-diretor da Abin voltou a responder por essas acusações e poderá enfrentar uma nova condenação.
A Fuga e a Perda do Mandato
Em setembro do ano passado, Alexandre Ramagem deixou o país para evitar o cumprimento da pena. Ele estava proibido pelo STF de sair do território nacional durante a investigação da trama golpista. Segundo a Polícia Federal, Ramagem fugiu pela fronteira com a Guiana e embarcou para os Estados Unidos utilizando um passaporte diplomático que não havia sido apreendido.
No final do ano passado, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação do mandato de Ramagem, conforme determinação constitucional que prevê a perda do cargo parlamentar em caso de condenação criminal.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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