Anatel Permite Empresas Abaterem Multas Para Conectar Universidades Públicas

© Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permitirá que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações abatam multas que somam R$ 29 milhões. Em troca, essas companhias deverão garantir a conectividade à internet de pelo menos 118 unidades de universidades públicas e institutos federais que atualmente enfrentam dificuldades de acesso.

Detalhes da Iniciativa e Empresas Envolvidas

A medida inédita aprovada pelos conselheiros da agência prevê que os valores devidos por empresas como Telefônica, Claro, Tim e Sky sejam revertidos para fornecer internet de alta velocidade a unidades de aprendizagem. Essas unidades estão distribuídas em 39 instituições de ensino superior, localizadas em 72 municípios em todo o país.

Mecanismo de Conversão de Multas

O conselheiro da Anatel, Octavio Pieranti, autor da proposta aprovada por unanimidade, explicou à Agência Brasil que a decisão determina que as prestadoras realizem a conexão das unidades à internet por meio da rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa). A RNP é uma organização social que oferece infraestrutura de rede e serviços de integração acadêmica. O objetivo é proporcionar acesso à internet de alta velocidade e serviços acadêmicos a campus universitários e espaços mais afastados que ainda não estão integrados à rede da RNP. As empresas que optarem por não cumprir essa obrigação de conectividade poderão converter a obrigação em multa, mas perderão um desconto de 5% previsto.

Potencial de Expansão e Critérios de Seleção

Além das 118 unidades inicialmente mapeadas, Octavio Pieranti indicou que existem menções a outras 226 unidades que também podem necessitar de conectividade, sinalizando um potencial de expansão da iniciativa. Quanto à seleção, não há uma lógica de prioridade regional. O critério adotado foca na diversidade: a prestadora que aderir poderá selecionar unidades de uma lista, mas a segunda unidade beneficiada deverá ser de uma macro-região diferente da primeira, e a terceira de uma outra macro-região, garantindo uma abrangência geográfica equilibrada.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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