As Regras de Transição da Reforma da Previdência
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pontuações e Idades Mínimas
A partir de 2026, as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, apresentam novas pontuações e idades mínimas. É fundamental que os trabalhadores estejam atentos a essas modificações, que impactam diretamente o planejamento da aposentadoria.
Regra de Pontos (Soma de Idade e Tempo de Contribuição)
Para quem busca a aposentadoria pela Regra de Pontos, que consiste na soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição, os requisitos sofreram alteração em 2026. A pontuação mínima exigida para a concessão do benefício passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
É importante ressaltar que essa pontuação é progressiva, aumentando anualmente, como parte do cronograma de transição estabelecido pela reforma para a regra 86/96, visando a adequação gradual às novas exigências previdenciárias.
Regra da Idade Mínima Progressiva
Outra regra de transição relevante para a aposentadoria por tempo de contribuição é a da idade mínima progressiva. A partir de 2026, a idade mínima para requerer o benefício passou a ser de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
Nesta modalidade, o tempo mínimo de contribuição exigido permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade mínima continuará a ser acrescida em 6 meses a cada ano até que se atinja o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031.
Regras para Servidores Públicos
Os servidores públicos submetem-se à mesma Regra de Pontos mencionada anteriormente, com a exigência de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens em 2026. Contudo, há requisitos adicionais e cumulativos para essa categoria.
Para os servidores, além da pontuação, é necessário cumprir uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, acompanhada de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, para ambos os sexos, é preciso ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria.
Aposentadoria para Professores
Professores contam com uma regra de transição diferenciada para a aposentadoria por tempo de contribuição, devido às particularidades da função de magistério. Em 2026, a idade mínima para mulheres da área de magistério é de 54 anos e 6 meses, enquanto para homens é de 59 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição exigido para professores nesta regra corresponde a 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. As idades mínimas continuarão a ser elevadas em 6 meses a cada ano até atingirem o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Esta regra é aplicável a docentes da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios, sendo que professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência, se houver.
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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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