Brasil Regulamenta Mercado Livre de Energia e Impulsiona Sustentabilidade

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira (12) um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil. A medida, que já permite a venda direta a pequenos e médios consumidores, possibilitará aos clientes escolherem seu fornecedor de energia elétrica, em um modelo similar ao do setor de telefonia.

Cronograma de Abertura do Mercado de Energia

A abertura gradual do mercado começará pelos consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para clientes industriais e comerciais, a nova regra entrará em vigor a partir de novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a opção de escolha do fornecedor será disponibilizada a partir de novembro de 2028. É importante ressaltar que as novas diretrizes não alteram a produção e transmissão de energia, que possuem regulamentações específicas.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI). Este último será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o provedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função será exercida pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, período após o qual outros agentes do mercado poderão assumir essa responsabilidade, ampliando ainda mais a concorrência.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará encarregada de regulamentar e organizar a transição entre o ambiente regulado atual e o novo mercado livre. À agência caberá definir as normas relativas à informação e proteção do consumidor.

Impulso à Energia Sustentável e Descarbonização

No mesmo evento, foram assinados outros três decretos com foco em políticas de sustentabilidade energética e descarbonização. As novas regulamentações abrangem o combustível sustentável de aviação, o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura e armazenamento de carbono.

Combustível Sustentável de Aviação (SAF)

Foi instituído o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Ele estabelece diretrizes para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões no setor aéreo. A meta é que a aviação reduza suas emissões em 10% ao longo de um período de dez anos, entre 2027 e 2037. Foram também definidas as regras para a certificação do combustível sustentável, tanto para importação quanto para produção nacional.

Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Neste segmento, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Essas iniciativas visam estabelecer responsabilidades sobre a certificação, determinar regras e definir critérios para avaliar o hidrogênio em relação a outros combustíveis sustentáveis, posicionando o Brasil de forma estratégica neste mercado global.

Captura e Armazenamento de Carbono

Para a captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório essencial para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O decreto também incumbe o Ministério das Minas e Energia (MME) de liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura. Este plano orientará a implantação de áreas para captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, e será revisado a cada dois anos para garantir sua atualização e eficácia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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