O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira, 4 de junho, uma nova resolução disciplinar que elimina a aposentadoria compulsória como a sanção máxima para magistrados. A partir de agora, a punição mais severa para juízes que cometerem infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras, será a previsão da perda do cargo.
De acordo com a nova normativa, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade, um passo que precede a perda definitiva do cargo. Contudo, a efetiva exoneração só poderá ser determinada por uma decisão judicial, garantindo o devido processo legal.
Essa mudança implementada pelo CNJ alinha-se a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já havia ordenado o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como a punição disciplinar máxima. No entanto, o Supremo condicionou a eventual perda de cargo, que neste caso não prevê vencimentos, à instauração de uma ação judicial específica pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou a relevância da medida. Ele afirmou que a resolução representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, que está sendo abordada “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ela apresenta”.
Ao longo de seus 20 anos de existência, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O conselho, criado em 2005, é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o Brasil.
Historicamente, o CNJ aplicava as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa norma definia as penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que era considerada a sanção mais grave. Antes da decisão do Supremo, magistrados condenados pelo CNJ mantinham o recebimento mensal de seus vencimentos mesmo após a aplicação da pena.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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