Defeso do Caranguejo-Uçá Inicia em Dez Estados para Garantir Reprodução da Espécie

© Acervo ICMBio

O período de defeso do caranguejo-uçá, crucial para a reprodução da espécie, teve início nesta terça-feira, 17 de fevereiro, com previsão de encerramento em 22 de fevereiro. A medida, anunciada pelo Ibama, abrange dez estados brasileiros onde a espécie é capturada: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia.

Conhecido também como ‘andada’, o defeso proíbe a captura e comercialização do crustáceo quando os caranguejos emergem das tocas para o período reprodutivo, tornando-se mais vulneráveis. Segundo Nino Amazonas, superintendente do Ibama na Paraíba, a iniciativa visa não apenas a preservação da espécie, mas também a manutenção do equilíbrio do ecossistema de manguezal e a garantia da sustentabilidade da renda futura dos pescadores.

Regras e Próximos Períodos

Durante a vigência do defeso, a comercialização de caranguejos-uçá é permitida apenas mediante a apresentação da Declaração de Estoque, documento que deve estar devidamente registrado junto ao Ibama.

Além do período atual, outras etapas do defeso estão programadas para ocorrer de 3 a 8 de março e, posteriormente, de 18 a 23 de março, reforçando a proteção à espécie em diferentes fases do ciclo reprodutivo.

Penalidades por Infração

A pesca, transporte ou comercialização irregular do caranguejo-uçá durante o defeso constitui infração ambiental e acarreta em multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de produto apreendido, conforme a legislação vigente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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