Entidades Contestam no STF Lei de Santa Catarina Contra Cotas Raciais

© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e diversas outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é suspender a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proíbe a reserva de vagas por cotas raciais para estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

Além da OAB, a iniciativa conta com a participação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Partido dos Trabalhadores (PT), da União Nacional dos Estudantes (Une), da Coalizão Negra por Direitos e da Educafro, associação dedicada à inclusão de negros e pessoas de baixa renda em universidades públicas ou com bolsas de estudo.

A Lei Contestada e os Argumentos Jurídicos

A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A legislação catarinense restringe a reserva de vagas a pessoas com deficiência, alunos provenientes de escolas públicas ou baseada exclusivamente em critérios econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais.

A OAB argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas, incluindo as cotas raciais. Segundo a entidade, a proibição imposta pela lei estadual ‘ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo’, ao vedar qualquer medida que promova a igualdade material no acesso universitário.

As demais entidades reforçam que a Corte Suprema também estabeleceu o dever do país de combater o racismo estrutural. Alertam que a manutenção da lei ‘poderá trazer prejuízos irreversíveis às universidades e, principalmente, à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país’.

As ações foram distribuídas e terão a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Não há previsão para que o STF profira uma decisão sobre o caso.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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