O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (22) alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), conferindo-lhe a capacidade de implementar medidas de socorro a instituições financeiras antes mesmo de uma liquidação ser decretada pelo Banco Central (BC). Em comunicado, o FGC ressaltou que, embora as mudanças ampliem seu leque de atuação, elas não impactam liquidações ocorridas recentemente.
Esta flexibilização ocorre em um cenário de desafios, notadamente a crise do Grupo Master, liquidado em novembro de 2025. O impacto previsto para o FGC em decorrência dessa liquidação pode atingir cerca de R$ 50 bilhões, marcando o maior valor já registrado na história do fundo. Os pagamentos aos investidores do Banco Master com produtos cobertos pelo FGC tiveram início em 19 de fevereiro.
Novas Ferramentas de Intervenção
Sob as novas diretrizes, o FGC, mantido por instituições financeiras, poderá intervir em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC. Anteriormente, sua atuação era restrita aos casos em que a liquidação já havia sido formalizada. Os mecanismos agora autorizados incluem operações de mudança de controle da instituição em crise, bem como a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras entidades financeiras.
O objetivo principal dessas medidas, segundo o FGC, é prevenir a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos associados a uma possível falência e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. A entidade destacou que a iniciativa visa também “reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos”, alinhando-se a padrões internacionais e a um contínuo processo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
Outras Alterações Relevantes
O CMN também aprovou modificações no artigo 7º do regulamento do FGC, possibilitando que o conselho de administração do fundo proponha o aumento ou a redução das contribuições das instituições associadas, sujeito à análise do Banco Central e à decisão do próprio CMN. Atualmente, não há discussões em curso sobre elevação das alíquotas.
Para mitigar impactos na liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias, instrumentos já previstos nas normas. Essa antecipação será crucial para cobrir eventuais prejuízos. No contexto das recentes liquidações do Master e do Will Bank, o FGC estima um desembolso de pelo menos R$ 47 bilhões, o que corresponde a quase um terço do patrimônio do fundo.
Outra melhoria significativa é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. As emendas incluem, ainda, regras mais claras para o envio e correção de dados, além de maior transparência, com a divulgação pública do saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, essas alterações “contribuem para maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, mantendo convergência com padrões de referência adotados internacionalmente”, sem afetar as liquidações que já ocorreram. O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, para depósitos e créditos cobertos, protegendo correntistas e investidores em casos de falência de bancos autorizados a operar no país.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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