O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (16). O pleito havia sido apresentado por Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, advogado que não integra a banca oficial de defesa de Bolsonaro.
Contexto do Pedido e Transferência do Ex-Presidente
O habeas corpus (HC), protocolado em 10 de janeiro, alegava a inexistência de condições adequadas de atendimento médico contínuo para Bolsonaro na cela da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Contudo, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, o ex-presidente foi transferido por ordem do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, também no Distrito Federal. Lá, Bolsonaro permanece sob prisão preventiva, no contexto das investigações sobre a alegada tentativa de golpe de Estado.
Tramitação e Redistribuição do Habeas Corpus
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Devido ao recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão forense. Entretanto, como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, que é o relator da ação penal referente à trama golpista, o ministro redistribuiu o processo a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que estabelece o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal em casos de impedimento.
Fundamentação da Recusa de Gilmar Mendes
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes argumentou que “não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro”, especialmente quando “há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”. Ele ponderou que uma compreensão diferente poderia gerar um “desvio de finalidade do writ constitucional” e “propiciar o atropelo da estratégia defensiva”, incompatível com a finalidade protetiva do remédio processual.
Mendes também salientou que uma decisão divergente, embora exercendo competência legítima, representaria uma “indevida substituição da competência previamente estabelecida” pelo STF em relação ao princípio do juiz natural, visto que Alexandre de Moraes é o magistrado relator da ação penal envolvendo o ex-presidente Bolsonaro.
Entenda o Habeas Corpus
O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que garante a liberdade de locomoção. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não exige a assinatura de um advogado. Sua tramitação é gratuita e sua análise é considerada de urgência.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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