A Justiça de Santa Catarina decidiu suspender, nesta terça-feira (27), a eficácia da lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A medida anula temporariamente a Lei 19.722/2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
Análise da Legislação e Fundamentação Judicial
Antes da suspensão, a norma estabelecia que a reserva de vagas seria permitida apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, excluindo explicitamente as cotas raciais. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu a um pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.
Conflito com Jurisprudência do STF
A magistrada fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades. Em sua análise, a desembargadora afirmou: “A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada.”
Tramitação Paralela no Supremo Tribunal Federal
Paralelamente, o tema também foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a mesma proibição de cotas no estado de Santa Catarina. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, concedeu um prazo de 48 horas para que o governo catarinense se manifeste sobre a validade da legislação contestada.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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