A Justiça Eleitoral registrou um total de 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha. Os registros foram compilados através do aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica desenvolvida para o recebimento dessas ocorrências.
Panorama das Irregularidades e Normas Eleitorais
Tipos de Denúncias e Estatísticas por Estado
As denúncias abrangem diversas infrações, como propaganda proibida em bens públicos, antecipação do prazo permitido, a realização de showmícios com artistas e a disseminação de notícias falsas na internet. O estado de São Paulo lidera o número de ocorrências, com 193 denúncias. Em seguida, aparecem Pernambuco (106), Paraná (102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
Como Funciona o Aplicativo Pardal
Disponível para download gratuito nas lojas virtuais Google Play e App Store, o aplicativo Pardal requer login via senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral assegura o sigilo da identidade do autor da denúncia. Após o registro, as ocorrências são encaminhadas às autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais, para investigação e providências.
Cronograma e Condutas Permitidas na Campanha
A campanha eleitoral, que teve início em 16 de agosto, permite que candidatos realizem carreatas, passeatas e panfletagens entre 8h e 22h. É obrigatória a manutenção de uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas durante essas mobilizações.
Os atos de campanha estão autorizados até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Os comícios, por sua vez, podem ser realizados das 8h à meia-noite até 1º de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Datas Chave das Eleições
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Um eventual segundo turno, aplicável aos cargos de governador e presidente caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos (excluídos brancos e nulos) no primeiro turno, está marcado para 25 de outubro.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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