A União foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais a Adalberto Cândido, filho de João Cândido Felisberto. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconhece que manifestações oficiais da Marinha foram ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata.
As expressões, contidas em um documento encaminhado à Câmara dos Deputados em 2024, classificaram a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional” e se referiram aos marinheiros envolvidos como “abjetos” e “reprovável exemplo”. A Justiça considerou que tais termos extrapolaram o direito à manifestação institucional da Força, causando dano moral reflexo ao descendente direto de João Cândido, que foi anistiado pelo próprio Estado brasileiro.
A sentença alinha-se à posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pleiteou a proteção jurídica da memória de João Cândido e a legitimidade de seu filho para buscar reparação. O juízo afirmou que, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar interpretações históricas, essa prerrogativa não autoriza o uso de linguagem estigmatizante contra uma figura posteriormente anistiada.
A ação indenizatória foi movida por Adalberto Cândido contra a União. A Agência Brasil informou ter entrado em contato com a Marinha e aguarda um posicionamento.
Contexto Histórico: A Revolta da Chibata
Ocorrendo em 1910, a Revolta da Chibata foi um levante liderado por João Cândido que mobilizou marinheiros, a maioria negros e pobres. O movimento, que durou de 22 a 27 de novembro e envolveu a tomada de embarcações na Baía de Guanabara, protestava contra os açoites, condições degradantes, baixos salários e ausência de plano de carreira. A insurgência foi deflagrada após um marinheiro ter recebido 250 chibatadas. Em apenas quatro dias, os castigos foram abolidos.
Filho de ex-escravizados, João Cândido nasceu em 1880 e ingressou na Marinha aos 15 anos. Sua liderança na Revolta da Chibata lhe rendeu o apelido de “Almirante Negro”, tornando-o um símbolo da luta por direitos e dignidade.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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