A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), atende a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e impede, por ora, que dentistas realizem tais procedimentos com base na norma contestada.
Fundamentação da Decisão Judicial
A suspensão foi fundamentada na compreensão de que conselhos profissionais não possuem autonomia para expandir as condições de exercício de suas respectivas profissões por meio de resoluções. A Justiça argumentou que tal ampliação de competências, sem respaldo legal direto, pode representar um risco à saúde pública.
Posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM)
O CFM, que protocolou o recurso, manifestou-se favorável à decisão. O presidente da entidade, José Hiran Gallo, enfatizou que a resolução do CFO “ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia”. Gallo argumentou ainda que “a lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, criticando a ampliação de competências sem o devido amparo legal.
A Defesa do Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) afirmou que recorrerá da decisão judicial. A entidade reafirma que a harmonização orofacial integra legitimamente as especialidades da odontologia, argumentando que “não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”. O CFO recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades nos procedimentos de harmonização orofacial, desde que observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis, enquanto a entidade busca reverter a suspensão na Justiça.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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