O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão de segunda instância que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. O recurso tem como objetivo restabelecer a condenação proferida em primeira instância, que previa pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da vítima, por conivência.
O Caso e a Repercussão Judicial
As investigações iniciais indicaram que a adolescente residia com o homem, com a permissão da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado, que possuía antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, acompanhado da menina. Na ocasião, ele admitiu manter relações sexuais com ela.
A primeira instância condenou o homem e a mãe da vítima por estupro de vulnerável. Contudo, a 9ª Câmara Criminal reverteu a sentença, entendendo que haveria um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, além de alegar que a menor já teria tido relações sexuais com outros homens. A absolvição de ambos os acusados na segunda instância gerou ampla repercussão e críticas por parte de diversas entidades.
Argumentação do MPMG: Grooming
Para embasar seu recurso, o Ministério Público de Minas Gerais argumenta que o caso se enquadra na prática de grooming, ou aliciamento progressivo. Este processo envolve um adulto que constrói laços de confiança com a criança e sua família, frequentemente oferecendo presentes ou suporte financeiro com o objetivo de obter gratificação sexual.
O procurador de Justiça André Ubaldino destacou em coletiva de imprensa que “foi muito bem-sucedido o procedimento de aliciamento” e acrescentou: “Estamos diante de uma vítima pobre. E ela foi vítima de um aliciamento para o qual até gêneros e presentes foram dados”. Ubaldino afirmou que o desconforto com a decisão de absolvição motivou o MPMG a recorrer, indicando que o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), se necessário, para restaurar a condenação original.
Legislação Brasileira sobre Estupro de Vulnerável
No Brasil, o Código Penal estabelece que conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça reforça que, nessas circunstâncias, são irrelevantes o “eventual consentimento da vítima” ou a existência de algum tipo de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior com o agressor.
Canais de Denúncia em Minas Gerais
Cidadãos em Minas Gerais que tiverem conhecimento de casos similares podem realizar denúncias por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais, que garante o sigilo dos dados pessoais mediante solicitação. As manifestações podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 127, pelo site oficial do MPMG, ou presencialmente nas promotorias de Justiça do interior.
Para atendimento específico a mulheres, a Ouvidoria das Mulheres está disponível via site do MPMG ou pelo WhatsApp (31) 97336-1135. Casos de crimes sexuais contra crianças, adolescentes e adultos também contam com o apoio do Centro Estadual de Apoio às Vítimas – Casa Lilian, que oferece atendimento integral e pode ser contatado pelo telefone (31) 3313-1726 ou pelo e-mail casalilian@mpmg.mp.br.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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