O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra os delegados da Polícia Federal (PF) Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Eles eram suspeitos de realizar blitze com o objetivo de prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno da eleição presidencial de 2022. A decisão foi divulgada na quinta-feira (22) pelo STF.
O arquivamento acata parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de provas mínimas de que os delegados tenham cometido crimes. O ministro Moraes reiterou em sua decisão que “não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” em relação aos investigados, que haviam sido indiciados pela PF pelos crimes de prevaricação e violência política.
Contexto das Operações Eleitorais
O episódio das blitze está inserido no contexto das investigações sobre uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. As operações foram, inclusive, um dos fundamentos para a Primeira Turma do STF condenar o então ministro da Justiça, Anderson Torres, e o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.
Dados da PRF indicaram que mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados apenas na Região Nordeste durante o fim de semana do segundo turno de votação em 2022. Embora a corporação negue viés político, a Primeira Turma do STF interpretou essas blitze como uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro, uma vez que as operações se concentraram em áreas com maior número de eleitores do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.
Trancamento de Ações Conexas
Na mesma decisão, Moraes determinou o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, pois eles já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista. Este procedimento evita o *bis in idem*, princípio legal que impede que alguém seja processado mais de uma vez pelos mesmos fatos. Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, também teve a investigação contra si trancada após ser absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo acusações relacionadas às blitze da PRF.
O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode ser reaberto para os quatro indivíduos mencionados caso surjam novos elementos probatórios.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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