A **Lei do Pix Pensão Alimentícia**, sancionada recentemente pelo presidente **Luiz Inácio Lula da Silva**, estabelece a possibilidade de que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja realizado de forma automática na conta do beneficiário, mediante determinação judicial. Com validade a partir de **julho de 2027**, a nova regra visa ampliar os mecanismos de cobrança da pensão, especialmente em situações onde o desconto em folha de pagamento não é viável. Nesse cenário, o valor poderá ser transferido automaticamente pelo banco, da conta do devedor para a conta do credor, seguindo a ordem judicial. Diferentemente da legislação anterior, que dependia da ação voluntária do devedor — seja por transferência, boleto ou desconto em folha —, esta modalidade exige alterações no **Código de Processo Civil** para sua plena implementação.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar
A solicitação do Pix Pensão Alimentícia é destinada a **beneficiários de pensão fixada por decisão judicial**, a quem possui **acordo de pensão homologado pela Justiça**, a **mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda** de crianças e adolescentes beneficiários, e a pessoas que já possuam um **título executivo judicial** que determine o pagamento da pensão.
Como solicitar
O processo de solicitação segue passos específicos para garantir a efetividade da transferência automática:
1. Verifique a decisão judicial: É fundamental que a pensão já esteja definida por uma **decisão judicial** ou por um **acordo homologado pela Justiça**.
2. Procure assistência jurídica: A solicitação deve ser feita por meio de **advogado(a)**, **Defensoria Pública** ou **Ministério Público**, quando aplicável. Pessoas sem condições de contratar um advogado podem recorrer a **defensorias públicas** ou a **núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito**.
3. Peça ao juiz a transferência automática: No processo judicial onde a pensão foi estabelecida, o beneficiário ou seu representante legal deve requerer ao juiz a adoção do **Pix Pensão**.
4. Informe os dados bancários: Durante o processo, devem ser apresentadas informações cruciais, como os dados da conta de quem receberá a pensão, os dados da conta de quem fará o pagamento e, se houver, a **chave Pix**.
5. Aguarde a decisão judicial: Se o pedido for deferido, o juiz emitirá uma **ordem eletrônica** detalhando o **valor da pensão**, a **data do pagamento**, as **contas de origem e destino** e o **período de duração da obrigação**.
6. Início do funcionamento automático: Após a ordem judicial, a instituição financeira responsável efetuará, na data definida pela Justiça, o **débito automático na conta do devedor** e o **crédito na conta do beneficiário**, sem a necessidade de nova autorização mensal.
O pagador pode cancelar?
Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão **não pode ser cancelado pelo titular da conta**. Qualquer modificação ou suspensão do pagamento dependerá exclusivamente de uma **nova decisão judicial**.
E se não houver saldo na conta?
Se não houver saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, o banco registrará a insuficiência. Essa situação pode resultar no **bloqueio de outros ativos financeiros do devedor** até que o valor da parcela em atraso seja quitado.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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