O prazo para empreendedores, incluindo microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aderirem ou reingressarem no Simples Nacional termina em 31 de janeiro. Este regime tributário simplificado consolida o pagamento de diversos impostos, facilitando a gestão fiscal para pequenos negócios.
Processo de Adesão e Requisitos
Como Realizar a Solicitação
Para optar pelo regime, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, quando aplicável, inscrição municipal e estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso.
Análise e Acompanhamento do Pedido
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. A opção é aprovada se não houver irregularidades. Em caso de débitos ou inconsistências, o pedido entra em status ‘em análise’, aguardando a devida regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal, e o resultado final dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
É importante notar que empresas já enquadradas no Simples Nacional e que não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem a necessidade de um novo pedido.
Reingresso de Empresas Excluídas
Empresas excluídas do Simples Nacional, geralmente por motivos como débitos tributários, excesso de faturamento ou exercício de atividades não permitidas, podem solicitar o reingresso. Para isso, é mandatório regularizar todas as pendências até 31 de janeiro e efetuar um novo pedido. A Receita Federal oferece opções de regularização via pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais exigem contato direto com os respectivos órgãos locais. Empresas que perderem o prazo só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, operando nesse período sob outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Orientações Específicas para MEI
Os MEI que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI está condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois quaisquer pendências identificadas durante a análise devem ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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