Prazo Final para Atualização de Dados de Transparência Salarial se Encerra em 31 de Agosto

© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto. Esses dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento semestral que é produzido e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento obrigatório deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, acessando a área do empregador. Para efetivar a atualização, é necessário fazer login na plataforma Gov.br. As informações solicitadas abrangem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Empresas que se enquadram no critério de 100 ou mais empregados e que deixarem de apresentar os dados para o Relatório de Transparência Salarial duas vezes ao ano estarão sujeitas à aplicação de multa.

A Lei da Igualdade Salarial e seus Objetivos

O relatório semestral de preenchimento obrigatório é uma previsão da Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). Esta legislação determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Conforme o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, um dado que emergiu da análise de informações prestadas por 53 mil empresas. Uma vez constatada a desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação detalhado para mitigá-la, incluindo metas e prazos específicos.

Validação pelo Supremo Tribunal Federal

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras desta legislação, declarando-a constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo. Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, defendendo a constitucionalidade da norma.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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