Eleitores de todo o país têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas próximas eleições. O procedimento, que permite o exercício do voto fora do domicílio eleitoral de origem, pode ser realizado tanto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet quanto presencialmente nos cartórios eleitorais.
Como Solicitar o Voto em Trânsito
Pela Internet
Para solicitar eletronicamente, o eleitor deve acessar o site do TSE. No menu, deve buscar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações da página para finalizar o processo.
Atendimento Presencial
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. É imprescindível apresentar um documento oficial com foto para realizar a solicitação.
Regras e Condições para o Voto em Trânsito
O voto em trânsito é um recurso disponível exclusivamente em capitais e em municípios que contem com mais de 100 mil eleitores. É importante que o eleitor esteja ciente das especificidades conforme sua situação:
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Caso a solicitação seja para uma cidade localizada fora do estado de origem, o voto será restrito apenas ao cargo de presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição, adaptando-se aos deslocamentos do eleitor.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até a data-limite de 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma modificação será aceita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e, porventura, não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência. Este procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título.
Situações Específicas: Eleitores no Exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil no dia da eleição poderão solicitar o voto em trânsito. Contudo, neste caso, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil que estiverem fora do país na data da votação não terão a opção de votar em trânsito.
Calendário Eleitoral
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, serão escolhidos os deputados federais, estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, caso nenhum dos candidatos aos cargos de governador e presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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