Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, originalmente com prazo final em setembro do ano passado, oferecendo uma nova oportunidade para a regularização fiscal.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos significativos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além disso, são oferecidos prazos ampliados para parcelamento, com condições que variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento de cada contribuinte.
Quem Pode Aderir
As condições especiais de renegociação são destinadas a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que possuam débitos federais inscritos em dívida ativa.
Modalidades de Renegociação
O edital da PGFN prevê diversas formas de transação tributária. Entre elas estão a transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI. Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança também podem ser incluídos nas modalidades.
Como Aderir
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação deste prazo visa ampliar o alcance da medida, estimulando a regularização fiscal e apoiando a recuperação econômica dos pequenos negócios em todo o país.
Distinção Importante de Prazos
É crucial que os contribuintes compreendam que a renegociação de dívidas com a União é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Enquanto o prazo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa encerra em 30 de janeiro, o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, para MEIs desenquadrados, vai até 31 de janeiro. Cada processo possui regras próprias e deve ser tratado separadamente.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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