PSOL Leva 'Gratificação Faroeste' ao Supremo Tribunal Federal
O Diretório Nacional do Psol protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20). A ação contesta a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade instituído pelo governo do Rio de Janeiro que premia, entre outros critérios, policiais civis que se destacam pela “neutralização de criminosos”.
A relatoria do caso foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção. Esta designação se justifica pela conexão do tema com a ADPF das Favelas, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que aborda a questão da letalidade policial no estado fluminense.
O partido de oposição solicita uma liminar para a suspensão imediata da gratificação. O Psol argumenta que o dispositivo é “inconstitucional na forma e no conteúdo”, classificando o bônus como um “incentivo financeiro à violência policial”. A sigla também aponta inconstitucionalidade formal, pois a medida foi criada por iniciativa do Poder Legislativo, quando a exclusividade para propor despesas de pessoal recai sobre o Poder Executivo.
Entenda a Lei e o Bônus Contestado
A “gratificação faroeste” está prevista na Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da referida lei estabelece uma bonificação que varia de 10% a 150% do salário em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou a mencionada “neutralização de criminosos”.
Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou integralmente o artigo que criava a bonificação, justificando a ausência de previsão orçamentária para os pagamentos. Contudo, em dezembro, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, o líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a manutenção da gratificação.
Críticas e Argumentos de Ilegalidade da Medida
Diversos órgãos se manifestaram contra a legalidade e constitucionalidade da bonificação. A Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, emitiu uma nota técnica antes mesmo da aprovação da lei, classificando a medida como um estímulo direto a confrontos letais entre policiais e criminosos. A DPU também ressaltou que o próprio termo “neutralização”, empregado na lei, é impreciso e, por si só, viola a dignidade da pessoa humana.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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