STF Amplia Alcance da Lei Maria da Penha para Abranger Toda Violência de Gênero

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19 de junho, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha, estendendo sua aplicação a toda forma de violência de gênero contra a mulher. A decisão representa uma mudança significativa, afastando a interpretação anterior que limitava a aplicação da norma a contextos de violência doméstica, familiar ou de relações íntimas de afeto.

Expansão da Proteção

Com a nova diretriz, a lei, instituída em 2006 para combater a violência contra as mulheres, deverá ser aplicada pelos juízes em qualquer situação onde a violência seja motivada por questões de gênero. Essa abordagem mais abrangente rompe com a exigência prévia de um vínculo específico entre agressor e vítima para a concessão de medidas protetivas.

Inclusão da Violência Política

Adicionalmente, a Corte estabeleceu que a Lei Maria da Penha deve ser utilizada para coibir a violência política de gênero contra candidatas durante o período eleitoral, incluindo as próximas eleições de outubro. Nesses casos, a Justiça Eleitoral será a instância responsável por decidir sobre a concessão de medidas de proteção.

Medidas Protetivas Asseguradas

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas que podem ser concedidas às vítimas, tais como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.

Fundamentação e Julgamento Unânime

A decisão do STF foi tomada em um julgamento unânime, que derrubou uma determinação da Justiça de Minas Gerais. No caso em questão, havia sido negada a concessão de medidas protetivas a uma mulher que sofria ameaças de seu vizinho, sob o argumento de que não existia uma relação íntima de afeto entre eles.

De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la, chegando a afirmar que a mataria caso ela não se relacionasse com ele. O constante assédio provocou crises de ansiedade e pânico na vítima. O Supremo Tribunal Federal considerou que a ausência de vínculo afetivo não descaracteriza a violência de gênero.

Argumentos dos Ministros

O voto prevalecente foi do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que destacou a violência contra a mulher como um fenômeno estrutural, resultante da desigualdade histórica entre homens e mulheres. O ministro afirmou: “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”.

O ministro Flávio Dino sugeriu a aplicação da lei também durante as eleições para proteger as candidatas, ressaltando o dilema enfrentado por muitas: “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, enfatizou que a lei foi criada para proteger a mulher em qualquer contexto. Ela declarou: “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós.” Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram nesse sentido, formando a unanimidade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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