STF concede dois anos ao Congresso para regulamentar mineração em terras indígenas

© Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação que autorize a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração mineral legal dentro de seu território. A decisão liminar foi assinada na terça-feira, 3 de outubro.

A medida judicial foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj). A entidade pleiteou que o STF reconhecesse a omissão constitucional do Congresso pela ausência de uma lei que garantisse aos indígenas a participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos e minerais em suas terras, localizadas em Rondônia. A Patjamaaj argumentou que os Cinta Larga enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros e conflitos violentos relacionados à exploração ilegal, resultando em falta de renda e exclusão econômica.

Condições e Justificativas da Decisão

Ao analisar as alegações, o ministro Dino reconheceu a omissão legislativa e impôs o prazo de 24 meses para a regulamentação da participação indígena nos lucros da exploração mineral. Ele estipulou que qualquer atividade de exploração deverá contar com a autorização dos indígenas e ser coordenada pelo governo federal. Para efetivar os pagamentos e as autorizações necessárias, será criada uma cooperativa indígena.

A decisão judicial também limitou a área para mineração, que não poderá ultrapassar 1% da Terra Indígena Cinta Larga.

Combate à Mineração Ilegal

Na sua justificativa, Flávio Dino enfatizou que a falta de regulamentação favorece o garimpo ilegal. “A ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a crescente atuação de organizações criminosas. Tais organizações criminosas, vinculadas ou não a poderes locais, operam o financiamento, a logística e a lavagem de dinheiro no garimpo ilegal, pressionando os territórios indígenas permanentemente. Com as práticas atualmente verificadas, os povos indígenas ficam com pesados ônus, sem benefícios”, afirmou o ministro.

Dino esclareceu que sua decisão não determina a exploração mineral em terras indígenas, que permanece condicionada à autorização. “O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou.

Precedente em Belo Monte

No ano passado, o ministro Flávio Dino já havia proferido decisão semelhante ao determinar que as comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tivessem participação nos lucros da usina. Naquela ocasião, as comunidades deveriam receber 100% do valor repassado pela concessionária à União, e o Congresso também recebeu um prazo de 24 meses para aprovar uma lei específica sobre o tema.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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