A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 28 de maio, que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. A determinação reconhece o direito à compensação pelos ferimentos que o deixaram cego do olho esquerdo após uma ação da Polícia Militar.
O incidente ocorreu em 2013, na Avenida Paulista, em São Paulo, durante um protesto contra o aumento da tarifa de transporte público. Enquanto realizava a cobertura jornalística do ato, Silva foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais, resultando na grave lesão.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Silva, que buscou reverter as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, as quais haviam rejeitado o pedido de indenização.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a responsabilidade do estado deveria ser reconhecida, mesmo com a perícia do caso não tendo concluído de forma conclusiva que a lesão foi causada especificamente por um disparo de bala de borracha. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou: “Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o voto.
Com a decisão do STF, o Estado de São Paulo deverá pagar indenizações por danos morais e materiais a Sérgio Silva. A defesa do fotojornalista havia solicitado pensão mensal vitalícia e o valor de R$ 100 mil por danos morais, contudo, o cálculo final do montante a ser pago ainda será definido pela Justiça.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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