Supremo Tribunal Federal Garante Isenção Plena para Pessoas com Deficiência e Autismo na Compra de Automóveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (3), derrubar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que limitava a isenção fiscal para a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A corte considerou inconstitucional a restrição que garantia a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para a venda de veículos nacionais a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. A decisão assegura que grupos anteriormente excluídos, como pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, também tenham direito à isenção fiscal.
Ações e Voto do Relator
O entendimento do STF foi consolidado a partir de ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou a inconstitucionalidade da restrição, declarando: “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”. O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin, resultando na decisão unânime.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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