STF Garante Liberdade de Expressão para Campanhas de Mobilização Online

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 11 de outubro, que campanhas de mobilização realizadas na internet para defender direitos fundamentais são amparadas pela liberdade de expressão e gozam de proteção constitucional. A decisão, tomada por 8 votos a 2, estabelece um importante precedente para a atuação de entidades da sociedade civil.

O julgamento ocorreu no âmbito de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, uma organização dedicada à defesa dos direitos dos animais. A entidade buscava derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que havia censurado publicações denunciando atos de crueldade durante a Festa do Peão de Barretos, realizada em São Paulo.

Conforme o entendimento firmado pelo plenário da Corte, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil que visam desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações estão sob o amparo da liberdade de expressão. Contudo, essa proteção não é absoluta: se for comprovada a má-fé, caracterizada pela divulgação de acusações falsas em ambiente público ou digital, a campanha poderá ser judicialmente removida.

Durante o debate, o ministro Flávio Dino alinhou-se à maioria, enfatizando que campanhas que estimulem boicotes não podem ser vetadas apenas pelo prejuízo econômico que possam gerar. “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, declarou o ministro.

A decisão do STF servirá de balizador para processos semelhantes em tramitação por todo o país, visto que a Corte estabeleceu uma tese de observância obrigatória por juízes de todas as instâncias. A tese firmada determina que “a responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé“.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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