O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na última sexta-feira (7), ao julgamento de recursos que questionam partes da decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O Marco Temporal em Debate
Em dezembro de 2023, o STF invalidou a tese de que povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem sob disputa judicial à época.
A questão ganhou novos contornos legislativos quando o Congresso Nacional validou o marco temporal por meio da Lei 14.701/2023. Posteriormente, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte dessa lei, mas seu veto foi derrubado pelo Congresso no final do mesmo ano, mantendo a regra.
Diante da persistência do tema, entidades representativas dos povos indígenas e partidos governistas recorreram novamente ao Supremo Tribunal Federal, buscando contestar a constitucionalidade da tese após as movimentações legislativas.
Andamento do Julgamento Virtual
O plenário virtual do STF iniciou a análise dos recursos às 11h da sexta-feira (7), com previsão de encerramento para a próxima terça-feira (18).
Até o momento, o relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, e o Ministro Alexandre de Moraes votaram para manter parcialmente a decisão que invalidou o marco. Eles concederam o prazo de 180 dias para que o governo federal implemente as determinações da Corte, que abrangem regras para a demarcação e indenizações de boa-fé.
O Ministro Cristiano Zanin divergiu do relator, propondo uma redução no rol de beneficiários aptos a receber indenização pela terra nua. A conclusão do julgamento ainda aguarda os votos de outros sete ministros.
Questões Adicionais Contestadas
Apesar da derrubada da tese do marco temporal, entidades de proteção aos indígenas apontam que a decisão original do STF manteve pontos considerados retrocessos. Entre eles, destacam-se a flexibilização da consulta prévia aos povos indígenas sobre temas que afetam sua existência e os critérios definidos para indenização a invasores que tenham construído benfeitorias de ‘boa-fé’.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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