STF Julgará Aplicação da Lei de Anistia em Casos de Ocultação de Cadáver da Ditadura

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que definirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte.

A Lei de Anistia, em questão, anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, extinguindo a punibilidade de delitos anteriores à sua vigência.

Entendimento Internacional sobre Desaparecimento Forçado

O julgamento do STF considerará o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que qualifica o desaparecimento forçado como crime permanente. Segundo a CIDH, crimes de natureza permanente não são passíveis de anistia. Com base nesse princípio, a Corte brasileira decidirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada para isentar da punição agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.

Origem do Processo: O Caso da Guerrilha do Araguaia

A discussão no STF é motivada por uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de homicídio e ocultação de cadáver ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia.

Os ministros do STF irão apreciar um recurso com o objetivo de reverter uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF. Essa decisão inicial baseou-se em um precedente do próprio STF, firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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