STF: Ministro Moraes Rejeita Recursos de Réus do Núcleo 3 da Trama Golpista

© Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete réus condenados na Ação Penal (AP) 2696, que investiga a tentativa de golpe de Estado no Brasil. Moraes atua como relator do caso.

Os recursos estão sendo avaliados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino têm até as 23h59 de 24 de fevereiro para proferir seus votos.

O Núcleo 3 e a Tentativa de Golpe

Os sete condenados que apresentaram os recursos integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista. Este grupo foi responsabilizado pela Primeira Turma do STF por planejar ações táticas destinadas a efetivar o golpe e por tentar sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O núcleo era composto por militares das forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos“, além de um policial federal. As acusações também incluem a disseminação de notícias falsas sobre as eleições e a pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para aderir ao movimento golpista.

Situação dos Réus Envolvidos

Ao todo, dez indivíduos foram inicialmente implicados no Núcleo 3, sendo nove militares e um policial federal. Deste grupo, o general Estevam Theophilo foi absolvido das acusações.

Os sete réus que agora apresentam recursos foram condenados por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado. As penas para esses condenados variam de 16 a 24 anos e devem ser cumpridas em regime fechado.

Em um desdobramento distinto, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram crimes considerados mais leves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos fizeram acordos de não persecução penal (ANPPs) com o Ministério Público e cumprirão suas sentenças em regime aberto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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