STF Reafirma Correção do FGTS pelo IPCA e Mantém Veto à Retroatividade

© Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão de que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. Este posicionamento consolida um entendimento anterior de 2024 e mantém a proibição de correção retroativa para depósitos passados, aplicando o novo método apenas a contribuições futuras.

Detalhes da Decisão Judicial

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada oficialmente em 16 de maio de 2024. O julgamento confirmou o entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a utilização da Taxa Referencial (TR), índice que historicamente corrigia os depósitos mas apresentava valores próximos de zero, não garantindo a remuneração adequada. Crucialmente, o STF manteve que a correção pelo IPCA se aplica exclusivamente a novos depósitos efetuados a partir de junho de 2024, vedando qualquer retroatividade para valores depositados antes dessa data. O caso em questão surgiu de um recurso de um correntista contra uma decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Metodologia de Correção do FGTS

Pela deliberação dos ministros, será mantido o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a soma desses componentes deve, obrigatoriamente, garantir que a correção total atinja o IPCA. Caso o cálculo atual não alcance o índice inflacionário, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A proposta desse cálculo específico foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após um processo de conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo.

Histórico da Ação no STF

O processo judicial teve início no Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela TR, com rendimento anual próximo de zero, não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perda do poder de compra frente à inflação real. Apesar de leis posteriores terem alterado a correção para incluir juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR, a remuneração continuava, em muitos casos, abaixo da inflação, reforçando a necessidade da intervenção judicial.

O que é o FGTS?

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança compulsória e um mecanismo de proteção financeira para o trabalhador em caso de desemprego. Em situações de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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