A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria de votos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão também decretou a perda do cargo público do conselheiro. Pelo mesmo crime, a esposa de Graciosa, Flávia Graciosa, foi condenada a 3 anos de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direito. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ainda determinou a devolução dos valores objeto da lavagem de dinheiro.
Origem da Investigação
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e é resultado das operações Quinto do Ouro e Descontrole. As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa composta por conselheiros do TCE-RJ, que teriam recebido percentuais sobre o valor de diversos contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro. Os crimes teriam ocorrido entre 1999 e 2016.
Fundamentação Legal da Condenação
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, esclareceu que, embora a pretensão punitiva para o crime de corrupção — que teria originado os valores lavados — estivesse prescrita, o mesmo não se aplicava ao delito de lavagem de dinheiro. Para este último, a contagem do prazo prescricional teve início apenas com a descoberta da existência do dinheiro, informada pela Suíça.
Gallotti defendeu a autonomia do processo por lavagem, mesmo que o crime antecedente de corrupção não possa mais ser objeto de ação penal. Segundo a relatora, “como há autonomia entre os crimes, nada impede que haja uma denúncia por lavagem mesmo que o ato específico de corrupção antecedente não possa mais ser objeto de denúncia”. A ministra também afastou a causa especial de aumento de pena relativa à organização criminosa no contexto da lavagem, explicando que a estrutura criminosa se destinava à corrupção contra a administração estadual, e não especificamente à lavagem de dinheiro. Ela complementou que “não havia uma máquina de lavagem da qual eles tenham se utilizado; a lavagem foi feita pela própria família, o conselheiro e sua esposa”.
Afastamento e Julgamento Final
O conselheiro José Gomes Graciosa estava afastado do TCE-RJ desde 10 de setembro de 2017. Recentemente, em setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Marques Nunes determinou o seu retorno ao cargo, alegando excesso de prazo na medida cautelar de afastamento sem condenação. Essa decisão do STF impulsionou o caso à pauta da Corte Especial do STJ, que o julgou nesta quarta-feira (4). Com um placar de 7 a 4, o colegiado do STJ confirmou a condenação de José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão e a perda definitiva de seu cargo público.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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