O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército, julgado por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas mulheres. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 5.
Acusação do Ministério Público Militar
A representação do Ministério Público Militar (MPM) detalhou que o militar ocultou de suas ex-companheiras sua condição de soropositivo. Conforme o órgão, ele se valeu de sua posição no Exército para construir confiança, garantindo às vítimas que realizava exames periódicos de saúde.
Fundamentação da Decisão do STM
O plenário do STM, seguindo o voto do relator, ministro José Barroso Filho, acatou os argumentos da acusação. O tribunal entendeu que a conduta do militar violou os princípios éticos e morais da corporação, comprometendo o decoro da classe e a imagem do Exército.
Argumentos da Defesa
Em sua defesa apresentada ao tribunal, os advogados do militar alegaram que a conduta em questão pertence à esfera da vida privada do acusado e não possui relação com suas funções no Exército.
Condenação na Esfera Civil
Adicionalmente ao processo militar, o segundo-tenente foi condenado pela Justiça comum a uma pena de seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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