O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de julgamento virtual para definir a validade da aposentadoria especial para vigilantes, questão de relevância para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para a categoria profissional. A decisão final, aguardada com expectativa, será proferida até as 23h59 desta sexta-feira (13).
Contexto e Argumentos em Debate
O caso chegou ao plenário virtual do STF por meio de um recurso do INSS, que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício. A autarquia argumenta que, embora o serviço de vigilância seja considerado atividade perigosa, ele não expõe os trabalhadores a agentes nocivos, critério atualmente exigido para a concessão da aposentadoria especial. Para o instituto, tal atividade daria direito apenas ao adicional de periculosidade.
A discussão também se debruça sobre as alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. Essa reforma estabeleceu que a aposentadoria especial é aplicável apenas a atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, desconsiderando a periculosidade como fator exclusivo para a concessão do benefício.
Impacto Financeiro e Placar Provisório
Conforme cálculos do INSS, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes implicaria um custo estimado de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Até o momento, o placar do julgamento revela uma maioria de 5 votos a 4 contra a concessão da aposentadoria especial.
Votos Contra a Aposentadoria Especial
A posição majoritária é liderada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. Em seu voto, ele afirmou: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”. O entendimento de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Votos a Favor da Aposentadoria Especial
Em contrapartida, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes. Ele argumentou que a profissão acarreta riscos à integridade física e mental da categoria, destacando que “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Voto Pendente
O julgamento aguarda o voto do ministro Gilmar Mendes para a sua conclusão.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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