O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 13 de outubro, decidindo contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, consolidou o entendimento sobre a validade da gratificação para inativos do órgão.
Origem da Controvérsia Judicial
A discussão no STF teve início a partir de um recurso do INSS. A autarquia buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos do órgão, assegurando o direito à gratificação aos aposentados.
O cerne da controvérsia reside na interpretação da Lei 13.324/2016. Essa legislação elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual da avaliação. Os magistrados federais entenderam que tal regra conferia à GDASS um caráter geral, tornando-a extensível aos inativos.
Ao recorrer ao Supremo, o INSS argumentou que a gratificação, por sua natureza, não poderia ser incorporada a aposentadorias e pensões, sustentando a ausência de paridade neste caso específico.
Votação e Entendimento da Maioria
No plenário virtual, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Acompanharam seu entendimento, formando a maioria contra o reconhecimento da paridade entre aposentados e ativos, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Para a corrente majoritária do STF, a alteração na pontuação de desempenho individual dos servidores da ativa, promovida pela lei, não se mostra suficiente para autorizar o pagamento da gratificação aos inativos, mantendo a distinção entre os regimes.
Em votos divergentes, os ministros Edson Fachin e André Mendonça manifestaram-se pelo reconhecimento da paridade, defendendo o direito dos aposentados à gratificação.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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