O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu manter a prisão de indivíduos acusados de desviar R$ 56 milhões no município de Turilândia (MA). A decisão, proferida em 12 de dezembro pela 3ª Câmara Criminal do TJMA, ocorre em um cenário de tensão no Ministério Público do Maranhão (MP-MA), após a exoneração coletiva de dez promotores de Justiça que integravam o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Manutenção das Prisões pela Justiça
A determinação de manter as prisões foi da desembargadora Graça Amorim. A decisão reverteu um pedido de liberdade provisória dos detidos, formulado pelo procurador-geral de Justiça do estado, Danilo José de Castro Ferreira. Com isso, seguem presos o prefeito de Turilândia, Paulo Curió, a primeira-dama Eva Curió, a ex-vice-prefeita Janaina Soares Lima, seu marido Marlon de Jesus Arouche Serrão, e o contador da prefeitura, Wandson Jhonathan Barros. O prefeito Paulo Curió está detido preventivamente no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
Origem do Caso: Operação Tântalo II
Os acusados foram presos no âmbito da Operação Tântalo II, deflagrada em 22 de dezembro de 2023. A investigação visa apurar o desvio milionário de recursos públicos no município de Turilândia.
Crise Institucional no Ministério Público
A polêmica no MP-MA teve início com o pedido de exoneração de dez promotores do GAECO, protocolado em 11 de dezembro. Os membros do grupo justificaram a decisão alegando que a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, favorável à soltura dos investigados, divergiu do entendimento técnico-jurídico do GAECO. Segundo os promotores, essa divergência comprometeu a atuação institucional do órgão no enfrentamento ao crime organizado, produzindo impactos negativos na credibilidade das investigações complexas e na efetividade das medidas cautelares.
Posicionamento da Procuradoria-Geral de Justiça
Em resposta à exoneração dos promotores do GAECO, o procurador-geral Danilo José de Castro Ferreira emitiu uma nota. No comunicado, ele afirmou que as exonerações em cargos de coordenação são ‘eventos naturais na dinâmica institucional’ e que as medidas adotadas pela Procuradoria-Geral estão em conformidade com a Constituição Federal e a legislação vigente. A nota destacou que ‘as decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei’, reforçando que medidas mais gravosas, como a prisão, devem ser aplicadas apenas quando estritamente necessárias.
Para a coordenação do GAECO e da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), o procurador-geral nomeou o procurador de Justiça Haroldo Paiva de Brito, visando assegurar a continuidade dos trabalhos. O Ministério Público do Maranhão reafirmou seu compromisso em ‘atuar com responsabilidade, firmeza e respeito às leis, combatendo a criminalidade e defendendo o patrimônio público’.
Concessão de Prisão Domiciliar
A única exceção à manutenção da prisão preventiva foi a pregoeira do município, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira. A desembargadora determinou a conversão de sua prisão em domiciliar, com monitoramento eletrônico, em virtude de um diagnóstico de câncer de útero.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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