O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, em decisão proferida nesta terça-feira (18), a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero.
As Implicações da Sentença
Com a decisão do TSE, voltam a vigorar as sanções impostas pela primeira instância da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que incluem pena de um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e o pagamento de R$ 20 mil de indenização.
O Percurso Judicial e a Acusação
A reversão ocorreu após o TSE acatar, por placar unânime de 7 votos a 0, um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), derrubando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia absolvido o político. Assim, a condenação original foi restaurada.
A acusação detalha que Ailson Batista de Figueiredo proferiu ofensas em praça pública contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) após a proclamação do resultado do pleito. Entre as expressões utilizadas estavam ‘vagabunda’ e ‘safada’.
Argumentos Apresentados no Julgamento
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Para o ministro, a conduta do político reflete uma ‘cultura de humilhação’ direcionada às mulheres. Toffoli enfatizou a natureza de gênero da agressão, questionando: ‘Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher’.
O advogado de defesa, José Sad, defendeu a manutenção da absolvição do vereador pelo TRE-MG, argumentando que o incidente ocorreu após o anúncio dos resultados eleitorais. Segundo ele, ‘se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou’.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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