Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado na **segunda-feira (20)**, o **Projeto de Lei nº 2583/20** estabelece a **Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde**. A nova legislação visa assegurar a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, fortalecendo a soberania nacional e a capacidade de resposta a emergências em saúde pública.
Fundamentos e Mecanismos da Política Nacional
A justificativa para a criação desta estratégia reside na necessidade de o país ter condições de executar ações e serviços de saúde, impulsionando a geração de empregos qualificados e a inovação, ao mesmo tempo em que reduz a dependência tecnológica e produtiva do exterior. A lei cria instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde, definindo regras claras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos considerados estratégicos para o **Sistema Único de Saúde (SUS)**.
Empresas Estratégicas de Saúde (EES)
Para estimular a fabricação local de produtos essenciais ao **SUS**, a lei institui a figura das **Empresas Estratégicas de Saúde (EES)**. Essas companhias poderão receber prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do **BNDES** e outros incentivos governamentais.
Para serem classificadas como **EES**, as empresas deverão cumprir requisitos rigorosos, incluindo ter como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, e um parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde. É mandatório que disponham de instalação industrial no país para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES), apresentem histórico comprovado de atividade produtiva e de inovação, e demonstrem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
Diretrizes e Objetivos da Estratégia Nacional
A **Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde** será guiada por diretrizes que incluem o fortalecimento do **SUS**, a garantia de acesso a tecnologias de saúde, a capacitação de recursos humanos, a prevenção e o combate a epidemias, o incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos, a inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras e o uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.
Entre os objetivos traçados estão a redução das dependências produtiva e tecnológica do **SUS**, a ampliação do acesso universal à saúde, o impulsionamento da pesquisa e da inovação, a modernização do parque industrial da saúde, o alcance da autossuficiência na cadeia produtiva, o estímulo a investimentos e a preparação do sistema para futuras emergências de saúde pública.
Repercussão e Vetos Parciais
A nova legislação foi recebida positivamente por representantes do setor. O presidente da **Farmabrasil**, **Reginaldo Arcuri**, destacou a essencialidade da lei para o país e o engajamento de seu setor no desenvolvimento de medicamentos inovadores. O ministro da Saúde, **Alexandre Padilha**, avaliou que as novas regras favorecerão a soberania brasileira, mencionando que o projeto foi “inspirado em outros projetos que visavam a proteção de setores estratégicos, como foi o caso da Defesa”.
Em relação aos vetos presidenciais, o ministro **Alexandre Padilha** informou que apenas três foram feitos, nenhum deles de grande relevância. Um dos vetos visa adequar o texto final às regras de taxação já existentes no âmbito do **Mercosul**. Outro veto, que o ministro lamentou, previa contrapartidas tecnológicas por parte das empresas para a importação de produtos, o que, segundo ele, “poderia atrapalhar investimentos”. O terceiro veto está relacionado a critérios previamente estabelecidos pela **Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)** para a autorização da comercialização de certos medicamentos.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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