A declaração do Imposto de Renda é um momento crucial para o contribuinte otimizar o valor a pagar ou a receber na restituição. O conhecimento aprofundado das regras de dedução para gastos com educação, saúde e contribuições para previdência privada pode resultar em uma economia significativa, desde que as normas estabelecidas pela Receita Federal sejam rigorosamente seguidas.
Deduções Essenciais no Imposto de Renda 2026
Gastos com Educação
As despesas educacionais são dedutíveis para o próprio contribuinte, seus dependentes e alimentandos, em casos de pensão judicial. Contudo, a legislação especifica quais tipos de cursos são elegíveis para a dedução.
São consideradas despesas dedutíveis: Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (incluindo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado), além de educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos). É fundamental notar que cursos extracurriculares (como idiomas, música, dança, esporte), cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço não são dedutíveis. Há um limite anual de dedução por pessoa, fixado em R$ 3.561,50.
Despesas Médicas e de Saúde
Ao contrário da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução no Imposto de Renda, abrangendo uma vasta gama de serviços e profissionais.
Podem ser deduzidas: Despesas médicas e hospitalares, consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Incluem-se também exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, bem como pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cubram despesas ou assegurem o direito ao atendimento. É importante destacar que gastos com farmácia (exceto quando inclusos em conta hospitalar), acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos sem finalidade terapêutica não são dedutíveis. Para fins de fiscalização, todos os recibos e notas fiscais devem ser guardados por, pelo menos, 5 anos, com a devida checagem do CPF ou CNPJ do prestador de serviço.
Previdência Privada: PGBL e VGBL na Declaração
A previdência privada representa uma estratégia para reduzir a base de cálculo do imposto devido, sendo essencial a compreensão das diferenças entre PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) para o tratamento tributário adequado.
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explica: “A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.”
PGBL: Benefício Fiscal Imediato
O PGBL é recomendado para contribuintes que visam um abatimento imediato na base de cálculo do IR, permitindo deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis. É particularmente vantajoso para quem utiliza o modelo completo da declaração e possui uma renda tributável alta, conforme observado pelo professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta. A declaração do PGBL deve ser feita na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob a opção ‘Previdência Complementar (inclusive FAPI)’.
VGBL: Foco no Acúmulo de Patrimônio
O VGBL, por sua vez, é mais indicado para quem opta pela declaração no modelo simplificado ou para aqueles cujo principal objetivo é o acúmulo de patrimônio, sem a dedução das contribuições, de acordo com Pitta. Para declarar o VGBL, os valores devem ser informados na ficha ‘Bens e Direitos’, especificamente em ‘Outros Bens e Direitos’, detalhando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Doações Incentivadas e o Imposto de Renda
Além das deduções tradicionais, é possível direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Mesmo que doações não tenham sido realizadas ao longo de 2025, o contribuinte ainda pode efetuá-las diretamente na declaração de 2026.
É crucial, contudo, distinguir quais doações são legalmente dedutíveis. O professor Deypson Carvalho adverte que “as doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal.” O limite de dedução para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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