Isenção do IR para R$ 5 Mil: Esclarecimentos sobre a Aplicação na Declaração de 2026

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Contexto e Aplicação da Nova Isenção

A isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, aprovada em 2025, entrou em vigor na folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida, que também inclui um desconto progressivo para salários de até R$ 7.350, gerou uma dúvida comum entre os contribuintes: a nova regra já se aplica à declaração do Imposto de Renda de 2026? A resposta é negativa.

Por Que a Isenção Não Vale para a Declaração de 2026?

A declaração do Imposto de Renda entregue em 2026 refere-se ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos recebidos no ano anterior. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a declaração ‘é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025‘. Dessa forma, a nova isenção de R$ 5 mil, que começou a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2026, não pode ser aplicada retroativamente para o período anterior.

Este impedimento decorre de um princípio fundamental do direito tributário, a anterioridade, que impede que uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal retroaja para alcançar fatos geradores já ocorridos. A boa notícia para os contribuintes é que a nova faixa de isenção será plenamente incorporada na declaração do IR de 2027, que contemplará todos os rendimentos auferidos ao longo de 2026.

Isenção de Pagamento vs. Obrigatoriedade de Declaração

É importante destacar que mesmo aqueles que se enquadram na nova faixa de isenção de até R$ 5 mil mensais em 2026 e estão dispensados de pagar o Imposto de Renda podem ainda ser obrigados a enviar a declaração em 2027. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para essa distinção, enfatizando a necessidade de ‘observar o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano’, que pode incluir outros critérios além da renda mensal.

Para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, a isenção se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis médios de até R$ 2.428,80 mensais e não se enquadra em outros critérios que obriguem a declaração. Adicionalmente, há um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que na prática, isenta de pagamento quem recebe até R$ 3.036.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Mais recentes

Descubra mais sobre Bastidores da Nação

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading