Ex-Capitão da Marinha Tem Condenação por Duplo Homicídio Mantida, Pena Reduzida para 72 Anos
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a condenação de Cristiano da Silva Lacerda, ex-capitão da Marinha, pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho. A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito negou provimento ao recurso da defesa, mantendo a sentença, mas recalculou a pena de 80 para 72 anos de reclusão.
O crime ocorreu em junho de 2022, no bairro Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. As vítimas eram pais de Felipe da Silva Coelho, ex-namorado do réu. A motivação para o assassinato, perpetrado com facadas, foi o inconformismo de Lacerda com o término do relacionamento amoroso, buscando intencionalmente provocar sofrimento ao ex-companheiro.
Detalhes da Sentença e Qualificadoras
Além da manutenção da condenação pelos homicídios, a decisão judicial também confirmou a perda do cargo público de capitão da Marinha e a obrigação de pagar uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Houve ainda uma causa de aumento de pena, uma vez que os crimes foram praticados contra pessoas idosas.
Argumentos da Defesa Rejeitados
A defesa do ex-oficial buscava a anulação do julgamento, apresentando uma série de alegações, incluindo inépcia da denúncia, suposta violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa em razão de alegada amnésia do acusado, nulidade do laudo de insanidade mental e ausência de dolo devido à ingestão de álcool e medicamentos. Todos esses argumentos foram rejeitados pela magistrada.
A desembargadora fundamentou sua decisão destacando que a denúncia atendeu a todos os requisitos legais. Além disso, o exame de insanidade mental concluiu que o réu era plenamente capaz de compreender o caráter ilícito de seus atos, afastando a tese de que a embriaguez ou o uso de medicamentos poderiam excluir a responsabilidade penal.
Redução Parcial da Pena
A redução da pena de 80 para 72 anos de reclusão foi resultado de uma análise da dosimetria. A desembargadora afastou uma das circunstâncias judiciais negativas que haviam sido utilizadas para aumentar a pena-base na sentença original. Ela ressaltou que “a ausência de confissão ou de arrependimento não constitui dado idôneo a justificar a negativação de circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal, sob pena de indevida penalização pelo exercício de direito fundamental”.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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