O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional expliquem, em até dez dias úteis, se interferem na destinação de emendas parlamentares. A decisão, proferida nesta quarta-feira (15), foi motivada por declarações do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, que confirmou a interferência de dirigentes partidários na indicação dessas emendas em entrevista à GloboNews na terça-feira (14).
Contexto da Investigação e os Fundamentos da Decisão
Flávio Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que investiga a constitucionalidade e possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares. Em seu despacho, o ministro ressaltou a relevância das afirmações de Costa Neto, considerando-o “um político de destaque e presidente de um dos maiores partidos brasileiros”, cujas declarações “merecem atenção”.
A entrevista de Valdemar Costa Neto ocorreu no mesmo dia em que Dino já havia determinado que o Congresso Nacional esclarecesse se políticos sem mandato interferem na escolha dos destinatários das emendas. O ministro já havia alertado que tal prática viola os princípios da moralidade, legalidade e finalidade, reiterando que a proposição e deliberação sobre emendas são prerrogativas exclusivas de parlamentares em exercício de seus mandatos. Dino apontou que, se confirmadas, as declarações de Costa Neto representam uma “novidade relevante”, já que a apuração em curso no STF desde 2021 não registrava essa modalidade de destinação de emendas ao Orçamento Geral da União.
Partidos Alvo e Detalhamento das Exigências
Além do PL de Valdemar Costa Neto, a determinação de Flávio Dino abrange outras 20 legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
Cada partido deverá detalhar se seu presidente dispõe de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares. Em caso afirmativo, precisarão explicar a natureza, finalidade e abrangência desse mecanismo, quem o autoriza e delibera sobre sua utilização, o fundamento jurídico-normativo que o embasa, o instrumento formalizador (como normas ou atas), e como é definida a destinação dos recursos. O ministro justificou a requisição afirmando que as informações são cruciais para “subsidiar a definição de providências eventualmente necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares” e para “garantir o cumprimento das decisões do Plenário do STF”.
Medidas Cautelares Anteriores e Reações da Defesa
A intimação segue decisões anteriores do ministro. Na sexta-feira (10), Dino já havia determinado o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A defesa de Valdemar Costa Neto, em resposta a essas medidas cautelares, argumentou que elas se basearam em “premissas frágeis, inferências subjetivas e uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. A defesa nega a prática de qualquer crime e considera “natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada”.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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