O governo federal publicou um decreto que regulamenta as regras de aplicação de salvaguardas para produtores nacionais. A medida foi anunciada na mesma data em que o Congresso Nacional concluiu a internalização do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, que criará uma das maiores zonas de livre comércio do planeta.
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4), o decreto estabelece que as medidas de salvaguardas bilaterais podem ser acionadas quando as importações de um produto, sujeito a condições preferenciais por força de um acordo, aumentarem significativamente em quantidade e condições, a ponto de causar ou ameaçar causar prejuízo grave à indústria doméstica. A proteção se estende aos setores industrial e agrícola.
Tipos de Medidas de Salvaguarda
A adoção de uma salvaguarda pode resultar na suspensão temporária do cronograma de desconto tarifário negociado ou no restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência de um acordo comercial.
Outra possibilidade é a instituição de uma cota tarifária, que define um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Se esse limite for ultrapassado, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Processo de Aplicação
O decreto atribui à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a responsabilidade por adotar as medidas de salvaguarda, que deverão seguir investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica tem a prerrogativa de solicitar a investigação de salvaguardas bilaterais, e a Secex também está autorizada a abrir investigações de ofício em circunstâncias excepcionais.
Contexto e Demanda do Setor Agrícola
Este mecanismo já havia sido anunciado na semana passada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e representava uma demanda significativa, especialmente do setor agrícola brasileiro.
A expectativa por essas salvaguardas surgiu após o Parlamento Europeu ter aprovado, no final do ano passado, regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul. Tais medidas visam proteger os produtores europeus, sendo acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave. O agronegócio nacional buscava reciprocidade para se proteger de um possível aumento das importações de produtos europeus concorrentes.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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