A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar (GPA), proprietário da rede de supermercados Pão de Açúcar. A decisão permite que a empresa renegocie parte de suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de intervenção judicial.
O deferimento do processo foi comunicado ao mercado nesta quarta-feira, 11 de outubro, conforme fato relevante assinado por Pedro Vieira Lima de Albuquerque, vice-presidente de Finanças e diretor de Relações com Investidores da Companhia. Esta comunicação complementa um fato relevante divulgado na terça-feira, 10 de outubro, que detalhava os objetivos e a estrutura do plano de recuperação.
Detalhes e Abrangência da Dívida
O plano de recuperação se aplica exclusivamente às dívidas sem garantias, que somam aproximadamente R$ 4,5 bilhões. Despesas correntes e operacionais foram excluídas do acordo para salvaguardar os pagamentos a trabalhadores, fornecedores, parceiros e clientes, preservando assim a continuidade das operações do grupo.
O acordo foi selado com os principais credores do GPA, cobrindo o equivalente a R$ 2,1 bilhões do montante total negociado. Este valor representa um percentual superior ao quórum mínimo legal exigido, que é de um terço dos créditos afetados.
Objetivos Estratégicos do Plano
Segundo a companhia, o plano visa estabelecer um ambiente seguro e estável para a continuidade das negociações em andamento por um período de 90 dias. O GPA espera que a medida fortaleça seu balanço patrimonial, otimize o perfil de endividamento e prepare a empresa para o futuro, ao mesmo tempo em que mantém e protege o relacionamento com fornecedores e a operação geral.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Descubra mais sobre Bastidores da Nação
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.