Moraes mantém Bolsonaro em prisão domiciliar e ordena apreensão de armas

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

STF: Alexandre de Moraes prorroga prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

O ministro **Alexandre de Moraes**, do **Supremo Tribunal Federal (STF)**, decidiu nesta **sexta-feira (3)** prorrogar a prisão domiciliar do ex-presidente **Jair Bolsonaro**. A medida, agora sem prazo definido, mantém o ex-mandatário sob monitoramento.

**Bolsonaro** continuará utilizando tornozeleira eletrônica e terá visitas restritas à autorização do ministro, relator do caso. Ele permanece proibido de usar celular, acessar redes sociais — mesmo por intermédios de terceiros — e gravar vídeos para a internet. A segurança de sua residência será feita por agentes da **Polícia Militar do Distrito Federal**.

O ex-presidente havia sido condenado a **27 anos e 3 meses** de prisão no processo da trama golpista no ano passado. Após passar por uma cirurgia e se recuperar de uma pneumonia bacteriana, obteve o direito à prisão domiciliar temporária por **90 dias**. O período inicial começou a contar em **27 de março** e terminou em **25 de maio**.

Apreensão de Armas e Justificativa

Na mesma decisão, **Moraes** determinou a suspensão do porte de arma de **Bolsonaro** e a apreensão de **dez pistolas e espingardas** registradas em seu nome. A defesa terá prazo de **48 horas** para entregar o armamento à **Polícia Federal (PF)**.

Essa determinação foi motivada pela repercussão da apreensão de uma arma com um de seus seguranças particulares. Embora a **Polícia Civil do Distrito Federal** não tenha indiciado o ex-presidente, por entender que a arma estava legalizada e que **Bolsonaro** não cometeu crime, o ministro **Alexandre de Moraes** considerou necessária a apreensão das armas.

Ausência de Falta Grave e Advertência

**Moraes** também reconheceu que **Bolsonaro** não cometeu falta grave relacionada à apreensão da arma com seu segurança, um ponto que poderia ter implicado seu retorno ao regime fechado no presídio da Papudinha, em **Brasília**. O ministro argumentou que “inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”.

O ministro **Alexandre de Moraes** enfatizou que “o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”. A decisão não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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