Período de Defeso Eleitoral: Restrições Essenciais para Agentes Públicos Entram em Vigor

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

As principais proibições estabelecidas pela legislação eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública durante o período de campanha começaram a valer neste sábado (4). As restrições entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.

Vedações para Agentes Públicos e Candidatos

Durante o chamado período de defeso eleitoral, diversas ações são vetadas para garantir a isonomia do pleito. Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem remover conteúdos que façam menção a pré-candidatos ou candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.

Páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração, mesmo que as publicações tenham ocorrido antes de 4 de julho. Também é proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, bem como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão são vetados, a menos que sejam liberados previamente pela Justiça Eleitoral em situações de emergência. Tais vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras sobre Contratações e Pessoal

Agentes públicos estão proibidos de nomear ou exonerar funcionários sem justa causa, dispensar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos. Contratações e demissões só podem ocorrer em casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

As nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República estão excluídas dessas proibições. Candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Transferência de Recursos Públicos

Agentes públicos também não podem realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, nem de estados para municípios. Repasses são permitidos apenas para a execução de obras previamente existentes ou em situações de calamidade pública.

Propaganda e Convenções Partidárias

A partir deste domingo (5), a propaganda interna para pré-candidatos às convenções partidárias está autorizada. As convenções, onde os partidos escolhem seus candidatos, poderão ter início em 20 de julho. Contudo, qualquer forma de propaganda externa, como rádio, TV ou outdoor, permanece proibida para os pré-candidatos.

Calendário Eleitoral

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o Presidente da República. O segundo turno, se necessário, está marcado para 25 de outubro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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