Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de março para enviar as informações complementares referentes ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta exigência está alinhada à Lei da Igualdade Salarial, que busca promover a equidade no ambiente de trabalho.
Os dados coletados são essenciais para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que os utilizará para consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). A partir dessa consolidação, será elaborado um relatório individualizado por empresa, cujo objetivo é identificar e destacar eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.
O relatório final estará disponível para consulta a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. Posteriormente, as empresas são obrigadas a divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, garantindo que seja acessível e visível para todos os trabalhadores e para o público em geral.
A publicação dessas informações é mandatória. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar na aplicação de multas, com a fiscalização e a imposição das sanções sob a responsabilidade do MTE.
Análise Nacional e Fundamentação Legal
Além dos relatórios individuais, o MTE também publicará, ainda em março, dados consolidados sobre a disparidade salarial em âmbito nacional e para as unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens. Estima-se que cerca de 54 mil empresas participarão da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
A base legal para esta iniciativa é a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023. A legislação promoveu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fortalecer a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre gêneros. Integrando um conjunto de ações do governo federal para reduzir desigualdades no mercado de trabalho, a lei exige que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão, e o incentivo à capacitação profissional de mulheres.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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