O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou em 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública em 12 de julho após o levantamento do sigilo judicial, é motivada por suspeitas de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem que Cunha possuísse mandato eletivo, uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
A Decisão do Ministro Flávio Dino
Em sua análise, o ministro Flávio Dino apontou que as investigações identificaram as 21 emendas, totalizando R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas. Segundo ele, a documentação foi “forjadamente documentada para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, evidenciando um esquema para desviar a autoria das propostas. A defesa de Eduardo Cunha, por sua vez, negou veementemente qualquer irregularidade em nota à imprensa, refutando a equiparação da interlocução política legítima a um exercício clandestino de mandato. Os advogados alegaram que o ex-parlamentar não foi ouvido ou intimado no processo, tomando conhecimento da decisão pela mídia.
Conexão com a 'Operação Transparência'
A Petição nº 16.290/DF, relatada pelo ministro Flávio Dino, reconheceu uma conexão entre o encaminhamento dos recursos públicos para Minas Gerais por Eduardo Cunha e os fatos apurados na primeira fase da ‘Operação Transparência’. Esta operação já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por indicação irregular de emendas parlamentares.
Durante a ‘Operação Transparência’, a Polícia Federal (PF), ao analisar o celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como ‘Tuca’, identificou mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas supostamente liderado por Eduardo Cunha. Cunha não exerce mandato no Congresso desde que teve sua cassação em setembro de 2016 e foi posteriormente preso na Operação Lava Jato. O ministro Dino detalhou que Fialek é investigada por ser “a responsável pela organização e encaminhamento das emendas do que se convencionou chamar de orçamento secreto”, um mecanismo popularmente reconhecido pela distribuição indiscriminada de recursos públicos. Na decisão, Flávio Dino ressaltou o comprometimento da integridade do sistema de emendas, gerando uma “grave distorção da destinação de recursos” e abrindo espaço para “pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais, e não por critérios técnicos ou parlamentares”.
Caracterização do Crime de Peculato-Desvio
O ministro Flávio Dino concluiu que o direcionamento de orçamento público por meio da “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura o crime de peculato-desvio, conforme o Art. 312 do Código Penal. Este crime ocorre quando um funcionário público desvia valores ou bens de sua posse em razão do cargo, prejudicando a administração pública, mesmo sem enriquecimento pessoal direto. Dino enfatizou nos autos que “não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário”, pois mais de R$ 6,1 milhões em emendas foram “forjadamente encaminhadas e desviadas”. Ele classificou como “gravíssimo” o fato de um terceiro sem atuação parlamentar ter poder sobre o direcionamento de recursos públicos, materializando “o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.
Medidas Adicionais e Próximos Passos
Além do bloqueio, Flávio Dino determinou que sejam utilizados o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para tornar indisponíveis todos os bens de Eduardo Cunha até o valor do prejuízo estimado. A decisão também suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos. Foram intimados a Câmara dos Deputados, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para cumprimento da ordem. A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias, enquanto o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), terá o mesmo prazo para apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna individualizada das emendas em questão.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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