Conselhos Mantêm Benefícios para Magistrados e Membros do MP, Contrariando Limites Impostos pelo STF

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram em 9 de maio uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de benefícios adicionais, conhecidos como “penduricalhos”, a juízes e membros do Ministério Público. A medida surge em resposta a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que visava limitar tais pagamentos, que frequentemente excedem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil quando somados aos salários.

Aprovações que Contradizem Diretrizes do STF

A regulamentação dos conselhos, embora cumpra formalmente a determinação do STF de março, flexibilizou as restrições impostas pela Corte. Contrariando a orientação de extinção de certos auxílios, o CNJ e o CNMP autorizaram o pagamento de auxílio-moradia e da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Segundo a decisão do Supremo, benefícios como auxílio-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido eliminados.

Além disso, a resolução conjunta validou permissões de pagamento para licença remuneratória para cursos no exterior e gratificação por encargo de curso ou concurso que foram concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF. Esses dois últimos benefícios também estavam na lista de cortes previstos pela decisão do Supremo.

Detalhes da Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em 25 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do salário dos ministros do STF, cujo valor serve como referência para o teto remuneratório de R$ 46,3 mil.

Esta limitação implica que juízes, promotores e procuradores podem receber, no mínimo, R$ 62,5 mil mensais, resultantes da soma do teto salarial com R$ 16,2 mil em benefícios. Para o final de carreira, com a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS) – também limitado a 35% do teto –, a remuneração total poderia atingir R$ 78,8 mil.

Condições e Justificativas Apresentadas

O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será pago exclusivamente a magistrados em cargos de assessoramento em tribunais, que não estejam em sua lotação original.

Quanto à gratificação de proteção à primeira infância, o conselho justificou a medida como um meio de “promover igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias” no Judiciário e no Ministério Público.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br


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