O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão nesta sexta-feira (27) proibindo o Ministério Público e tribunais de realizarem reprogramações financeiras destinadas a acelerar o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos”. A medida reforça uma determinação anterior do magistrado, emitida na última terça-feira (24).
A decisão veda expressamente a “reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”. Os “penduricalhos” são benefícios concedidos a servidores que, somados aos salários, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
O ministro Mendes esclareceu que somente valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser quitados. Além disso, determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em um prazo de 48 horas, esclarecimentos detalhados sobre o cumprimento da decisão que suspendeu tais pagamentos. A deliberação ocorre após o STF adiar para 25 de março a votação definitiva sobre a suspensão desses benefícios.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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